Mudança na base de cálculo do PIS/Cofins: ICMS excluído a partir de maio. Saiba mais e atualize suas informações nos sistemas.

A partir de 1º de maio de 2023, as empresas que adotam o regime não cumulativo terão uma mudança no cálculo do crédito de PIS e COFINS, conforme estabelecido pela Medida Provisória (MP) 1.159/2023.
A nova norma prevê que o ICMS não poderá mais ser incluído na base de cálculo do crédito do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Qual o impacto dessa mudança?
Essa mudança visa ajustar a interpretação referente à exclusão do ICMS, tanto na incidência sobre as receitas quanto na base de cálculo dos créditos das contribuições.
Como afirmou o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “o PIS/Cofins não serão mais calculados com base no ICMS e, por consequência, os créditos também não serão mais computados dessa forma”.
Com as alterações estabelecidas, as empresas não devem incluir o ICMS em suas operações. De acordo com Juliana Maurília Martins, consultora tributária e sócia da SEFAZMERIR, a mudança terá um impacto prático significativo.
Anteriormente, se uma empresa realizasse compras no valor de R$ 70.000 e gerava créditos de PIS e COFINS, mesmo que houvesse um valor de R$ 12.600 de ICMS, não iria na base de cálculo do crédito.
Dessa forma, a base de cálculo, mantida em R$ 70.000, resultando em um valor de R$ 912, referente ao COFINS, esse mesmo raciocínio se aplicaria ao PIS.
Com a nova medida, o ICMS não deverá ser incluído na base de cálculo, o que resultaria em uma alteração significativa.
Por exemplo, a base de cálculo não seria mais de R$ 70.000, mas de R$ 57.400 (70.000 – 12.600), e isso teria que ser subtraído da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Nesse exemplo, o valor a pagar de COFINS seria de R$ 1.869,60.
É importante destacar que a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições de PIS/Cofins entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2023.
Conclusão
Portanto, será necessário atualizar as informações nos sistemas a partir de 1º de março de 2023. Essa data leva em consideração os critérios de segurança jurídica e da anterioridade nonagesimal, que estabelece um período de 90 dias para a produção de efeitos da lei que institui ou aumenta uma contribuição da seguridade social.
No entanto, é importante ressaltar que, embora a medida entre em vigor em 1º de maio de 2023, a MP deve ser convertida em Lei até o dia 1º de junho de 2023.
Caso isso não aconteça, a norma perderá a validade no mês seguinte à sua vigência. O que fará com que os contribuintes tenham que aplicá-la somente entre o período de 1º de maio e 1º de junho.
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Com informações de Contábeis