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Declaração IRPF MEI: como funciona em 2025?

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Se você é MEI e nunca fez a Declaração IRPF MEI, pode estar pisando na bola sem nem perceber. Muitos microempreendedores acham que pagar o DAS mensalmente é suficiente, mas nem sempre é assim. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para evitar a malha fina e manter sua situação fiscal em dia.

Existe muita confusão por aí: “Se eu pago o DAS todo mês, não preciso declarar IR, né?” – e a resposta é: depende! Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para não cair na malha fina e manter sua situação fiscal em dia.

A verdade é que ser MEI não obriga, por si só, a declarar o IR como pessoa física, mas aquilo que você ganha com o MEI pode sim te obrigar a declarar. E a chave para entender isso está em dois pontos: o quanto você recebeu e como esses valores se classificam – parte é isenta, parte pode ser tributável.

Em quais casos o MEI é obrigado a declarar o IRPF?

Embora o MEI não esteja automaticamente obrigado a entregar a declaração do IRPF apenas por ser um microempreendedor individual, a obrigatoriedade passa a valer quando a pessoa física efetivamente ultrapassa certos limites de rendimentos ou bens. Portanto, é essencial entender essas condições para evitar problemas com o Fisco.

Para 2025, é preciso declarar o IRPF se:

  • Você, como pessoa física, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024 (lembrando que parte do lucro do MEI pode ser tributável);
  • Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • Tinha, até 31 de dezembro de 2024, bens superiores a R$ 300 mil;
  • Obteve ganho de capital, realizou operações na bolsa de valores, ou se tornou residente no Brasil em 2024.

Ou seja, se o seu lucro realmente recebido como pessoa física ultrapassou esse limite, você precisa declarar sim – mesmo sendo MEI.

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Como calcular os rendimentos tributáveis do MEI?

Na prática, esse é o ponto onde muita gente erra. Afinal, a Receita Federal não considera o valor total do faturamento como lucro isento. Em vez disso, ela aplica um percentual fixo que presume quanto seria isento, com base na atividade do MEI.

  • 32% do faturamento para quem presta serviços;
  • 8% do faturamento para comércio e indústria.

Em resumo, o valor isento corresponde a esse percentual. Por outro lado, o restante do lucro, após o abatimento de despesas comprovadas, pode ser considerado rendimento tributável.

Vamos ver dois exemplos práticos:

EXEMPLO 1 – Prestador de Serviço (32%)

Faturamento anual: R$ 80.000
Despesas: R$ 20.000

  • Isento: 32% de R$ 80.000 = R$ 25.600
  • Lucro líquido: R$ 80.000 – R$ 25.600 – R$ 20.000 = R$ 34.400

Como o valor tributável ultrapassou R$ 33.888, é obrigatório declarar o IRPF.

EXEMPLO 2 – Comércio (8%)

Faturamento anual: R$ 60.000
Despesas: R$ 10.000

  • Isento: 8% de R$ 60.000 = R$ 4.800
  • Lucro líquido: R$ 60.000 – R$ 4.800 – R$ 10.000 = R$ 45.200

Novamente, ultrapassou o limite e deve declarar o IRPF.

Esse cálculo é o que define se o MEI vai ou não precisar declarar como pessoa física.

Quais documentos o MEI precisa para declarar o IRPF?

Para declarar corretamente, o MEI precisa reunir os seguintes documentos:

  • Comprovantes de faturamento anual da empresa (notas fiscais ou controle interno);
  • Comprovantes de despesas relacionadas à atividade (transporte, insumos, ferramentas, internet, aluguel etc.);
  • Comprovantes dos pagamentos do DAS-MEI mensais;
  • Relatório do lucro apurado com base no faturamento e nas despesas do ano;
  • Demais informes de rendimentos (como CLT, bancos, investimentos);
  • Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) – não confundir com o IRPF, mas ela ajuda na conferência dos valores.

Ter esses documentos organizados é essencial para fazer os cálculos corretamente e evitar declarar a mais ou a menos.

DASN-SIMEI e IRPF qual a diferença entre eles?

Cuidado para não confundir a DASN-SIMEI com a declaração do IRPF.

A DASN-SIMEI é obrigatória para todo MEI com CNPJ ativo, mesmo que não tenha tido movimentação. Ela é enviada pela empresa (pessoa jurídica) e serve para informar o faturamento anual e a existência de empregados.

Já o IRPF é feito pela pessoa física, e a obrigatoriedade depende da apuração do lucro recebido.

Portanto, são obrigações diferentes e, em muitos casos, ambas precisam ser entregues.

Conclusão

Ser MEI não significa estar livre do Imposto de Renda Pessoa Física. É fundamental entender que o que define a obrigatoriedade da declaração IRPF MEI não é o CNPJ em si, mas o lucro efetivamente recebido pela pessoa física.

Por isso, ficar atento a esse cálculo pode evitar que você tenha problemas com a Receita Federal, como cair na malha fina, pagar multa por omissão de rendimentos ou enfrentar restrições para obter crédito, financiamento e benefícios.

Caso ainda tenha dúvidas ou queira garantir que tudo seja feito corretamente, contar com a ajuda de um contador pode fazer toda a diferença.

Sendo assim, se você precisa de um contador para realizar sua declaração do Imposto de Renda, fale com a Christino Contabilidade clicando aqui! Estamos prontos para te ajudar a declarar com segurança, sem dor de cabeça e com total conformidade com a Receita Federal.

Perguntas Frequentes (FAQ’s)

O que acontece se o MEI não declarar o IRPF quando estiver obrigado?
Se o MEI estiver obrigado a declarar o IRPF e não o fizer, poderá cair na malha fina, ser multado pela Receita Federal e ter dificuldades para obter crédito, emitir certidões negativas e até sofrer restrições no CPF.

O MEI que tem outro emprego com carteira assinada também precisa declarar o IRPF?
Sim, caso a soma dos rendimentos do emprego formal e do MEI ultrapasse os limites de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal, será necessário declarar o IRPF.

Posso declarar o IRPF como MEI sozinho, sem contador?
Sim, é possível, especialmente se seus rendimentos forem simples e bem documentados. No entanto, para evitar erros e omissões, é recomendável o auxílio de um contador, principalmente se houver rendimentos tributáveis complexos.

MEI pode deduzir despesas no IRPF como pessoa física?
Não. As deduções de despesas relacionadas ao negócio só valem para o cálculo do lucro do MEI, mas não podem ser usadas diretamente como dedução na declaração de IRPF da pessoa física.

A movimentação bancária pode influenciar na obrigatoriedade de declarar o IRPF?
Sim, se houver grande movimentação financeira na conta pessoal que não esteja compatível com os valores declarados, a Receita pode entender como omissão de rendimentos, o que pode gerar obrigatoriedade de declaração ou fiscalização.

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