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Rendimentos de Trabalho Autônomo IRPF 2025: Como Declarar Corretamente

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Declarar corretamente os Rendimentos de Trabalho Autônomo IRPF 2025 é essencial para profissionais autônomos que desejam evitar problemas com a Receita Federal.

Diferente dos trabalhadores com carteira assinada, que têm o imposto retido na fonte pelas empresas, os autônomos — como pessoas físicas que prestam serviços por conta própria — precisam acompanhar seus ganhos e recolher os tributos por conta própria, geralmente por meio do Carnê-Leão.

Neste artigo, explicamos como funciona a declaração de rendimentos de trabalho autônomo, os critérios de obrigatoriedade, o recolhimento mensal de imposto e o que é necessário informar na sua declaração do IRPF.

O que é a Declaração do IRPF?

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um documento que os contribuintes entregam anualmente à Receita Federal, informando seus rendimentos, bens, despesas e tributos pagos no ano anterior, incluindo os Rendimentos de Trabalho Autônomo IRPF 2025, quando aplicável.

Além disso, o contribuinte usa a declaração para verificar se recolheu o valor correto de imposto ao longo do ano. Se houver retenção a mais, ele tem direito à restituição. Por outro lado, se o valor recolhido for menor, será preciso quitar a diferença.

A Receita Federal define critérios de obrigatoriedade, considerando fatores como o volume de rendimentos, ganhos com investimentos, bens em nome do contribuinte, entre outros.

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Critérios de Obrigatoriedade para Declarar os Rendimentos de Trabalho Autônomo IRPF 2025

Nem todos os autônomos precisam declarar o Imposto de Renda. No entanto, a obrigação passa a existir quando a pessoa física se enquadra em alguma das situações previstas pela Receita Federal. Para o ano-base 2024 (declaração em 2025), os principais critérios são:

Situações que obrigam o autônomo a declarar o IRPF:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como pagamentos por serviços, salários, honorários) acima de R$ 33.888,00 no ano.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como doações, heranças, indenizações, rendimentos de poupança) cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 no ano.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto (por exemplo, venda de imóvel, veículo, ações).
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma ultrapassou R$ 40.000,00 no ano, ou teve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
  • Teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens e direitos (como imóveis, veículos, investimentos) que, somados, superavam R$ 800.000,00.
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário.
  • Vendeu imóvel residencial e utilizou o recurso para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, optando pela isenção do IR sobre o ganho de capital.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e assim permaneceu em 31 de dezembro.

Contudo, se você é autônomo e se encaixa em qualquer uma dessas condições, precisa declarar o IRPF dentro do prazo estipulado pela Receita.

Como funciona o recolhimento de IR para autônomos?

Por isso, o próprio autônomo precisa recolher mensalmente o imposto de renda via Carnê-Leão, sistema que a Receita Federal disponibiliza especialmente para quem declara os Rendimentos de Trabalho Autônomo IRPF 2025.

O recolhimento pode acontecer de duas formas:

  1. Retenção na fonte – Caso o autônomo preste serviço para empresas, pode haver retenção de 11% de INSS e, dependendo da atividade e valor, até 1,5% de IR na fonte. Esses valores podem ser deduzidos na declaração anual.
  2. Carnê-Leão – Se prestar serviços a pessoas físicas (ou empresas que não fazem retenção), o autônomo deve calcular e pagar mensalmente o IR com base na tabela progressiva, usando o sistema do Carnê-Leão, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Ao deixar de recolher o imposto mensal, o contribuinte se arrisca a pagar multas, juros e enfrentar complicações na hora da declaração anual.

Como Declarar os Rendimentos de Trabalho Autônomo IRPF 2025 Passo a Passo

Na hora de preencher a declaração, o autônomo precisa ter em mãos todas as informações de receitas mensais, despesas dedutíveis (como INSS, materiais de trabalho, transporte, aluguel de espaço, etc.) e os DARFs pagos via Carnê-Leão, especialmente no caso dos Rendimentos de Trabalho Autônomo IRPF 2025.

  • Acesse o programa do IRPF ou o sistema e-CAC;
  • Informe os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas;
  • Inclua os pagamentos efetuados (como INSS);
  • Informe eventuais valores retidos na fonte, se houver;
  • Verifique o cálculo do imposto devido ou da restituição;
  • Envie a declaração e guarde o recibo.

É fundamental que o autônomo mantenha controle rigoroso sobre sua movimentação financeira para evitar erros e garantir a correta apuração do imposto.

E se eu quiser atuar como empresa (PJ)?

Atuar como pessoa jurídica é uma alternativa diferente à atuação como autônomo, mas não é uma extensão do trabalho autônomo. Ao abrir um CNPJ, você assume a posição de empresário ou prestador de serviço por meio de uma empresa, saindo do enquadramento como autônomo e passando a seguir outras regras de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.).

Esse modelo oferece diferentes vantagens e obrigações e não é o foco deste artigo. Se você considera essa mudança, é importante buscar uma orientação contábil específica.

Conclusão

Declarar corretamente os rendimentos de trabalho autônomo como pessoa física é uma obrigação que exige atenção. Portanto, o autônomo precisa acompanhar seus ganhos, calcular os impostos mensalmente com o Carnê-Leão e, além disso, manter os comprovantes organizados para a declaração anual.

Ignorar essas obrigações pode resultar em multas, juros, malha fina e restrições fiscais.

Se você deseja tranquilidade e segurança ao declarar seus rendimentos, ou ainda tem dúvidas sobre a forma correta de apurar e declarar seu imposto, a Christino Contabilidade está à disposição para te auxiliar, fale conosco!

Perguntas Frequentes (FAQ’s)

Preciso declarar meus rendimentos como autônomo mesmo se estiver isento do imposto? Sim, mesmo que você esteja dentro da faixa de isenção do Imposto de Renda, pode ser necessário declarar seus rendimentos se se enquadrar em outros critérios da Receita Federal, como ter recebido valores acima do limite de isenção ou possuir bens acima de determinados valores.

Quais são as penalidades por não declarar os rendimentos de trabalho autônomo? A omissão ou atraso na entrega da declaração pode resultar em multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, além de gerar problemas com a Receita, como cair na malha fina.

Como devo declarar rendimentos recebidos do exterior como autônomo? Rendimentos recebidos do exterior devem ser informados no Carnê-Leão mensalmente e incluídos na declaração anual. O valor deve ser convertido para reais com base na cotação do dólar do dia útil anterior ao recebimento.

O que acontece se eu tiver erros nos valores informados como autônomo? Se você informar valores incorretos, pode cair na malha fina da Receita Federal. Nesse caso, precisará comprovar os dados com documentos ou retificar sua declaração o quanto antes para evitar autuações.

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